TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABIRITO -INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NOTICIANDO CRIME - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RE 560.900/DF (TEMA 22).
Nos termos da tese firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, «Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal» (RE 560.900). A existência de boletim de ocorrência, por si só, não é suficiente para justificar a reprovação do candidato na fase de investigação social, se não há sentença condenatória transitada em julgado.
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