TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES - DESERÇÃO - AFASTA - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO EM CASO DE ABUSIVIDADE - NECESSIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIXADA NO
EAREsp. Acórdão/STJ - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. I - Deferida a justiça gratuita na origem, dispensa-se a realização do preparo recursal (art. 98, §1º, VIII, do CPC). II - Se com a leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar. III - A estipulação de juros remuneratórios não se sujeita à Lei de Usura nem aos limites impostos pelo Código Civil Brasileiro. Eventual abusividade deve ser aferida no caso concreto, havendo consenso jurisprudencial de serem lícitas as taxas de juros remuneratórios que não excedam a uma vez e meia a taxa média de mercado. Ultrapassado este percentual, a taxa de juros remuneratórios deverá ser limitada à média de mercado. IV - A 2ª Sessão Especial do STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ, definiu que, para indébitos cobrados após 30/03/2021, a restituição deve ocorrer de forma dobrada, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. V - O dano moral somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada.
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