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DOC. 318.3388.2962.9303

TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO-EXECUÇÃO FISCAL-PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO-SUSPENSÃO- INÉRCIA DA FAZENDA EXEQUENTE EM INFORMAR SOBRE A SITUAÇÃO DA DÍVIDA-EXTINÇÃO DO FEITO-RECURSO NÃO PROVIDO.

-Tratando-se de ato administrativo formalizado pelo contribuinte junto à administração fazendária, compete à Fazenda Pública Exequente informar o magistrado sobre a situação da dívida, de modo a viabilizar a extinção ou o prosseguimento da ação executiva em caso de inadimplemento. - A omissão da Fazenda Pública quanto à comunicação da situação do parcelamento nos autos da execução fiscal compromete não apenas a regularidade do processo, mas também a efetividade da prestação jurisdicional.

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