TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor alega que contratou junto à ré seguro para seu caminhão utilizado para realização de fretes; que o veículo apresentou falha mecânica; e, que somente após doze horas do primeiro contato com a ré é que foi informado da disponibilidade de guincho e táxi a serem enviados ao local; todavia, dispensou os serviços, pois já havia se dirigido a um posto de combustível na cidade mais próxima em baixa velocidade; e, com os freios do caminhão praticamente pegando fogo, onde consertou o veículo e pôde seguir viagem.
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