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DOC. 318.2547.7710.7454

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que em cumprimento de sentença, acolheu a impugnação apresentada, reconhecendo o excesso de execução no valor cobrado com relação aos honorários advocatícios que estavam com a exigibilidade suspensa, e determinou que os exeqüentes procedam com a devolução, no prazo de 10 dias, bem como indeferiu o pedido de revogação da Justiça Gratuita. Presume-se a hipossuficiência da parte executada, ora agravada, não sendo arredada por elemento algum que conste dos autos, sendo a insurgência da parte ora agravante, meramente argumentativa, sem respaldo probatório. Correto o reconhecimento de excesso no valor cobrado, em relação aos honorários advocatícios indicados no cálculo (fl. 179, dos originais), que estavam com a exigibilidade suspensa, sendo de rigor a devolução de referido valor, devidamente atualizado, desde março de 2023. Decisão mantida. Recurso não provido

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