TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que indeferiu o pedido de intimação da executada para apresentar as fichas financeiras necessárias à liquidação da sentença - Necessidade de apresentação de informes oficiais para embasar o cálculo das diferenças devidas - Não há como a parte autora dar início ao cumprimento de sentença sem que antes a executada apresente os dados que estão em seu poder - Cabe à Fazenda Pública colaborar com a Justiça com a apresentação das fichas financeiras, a fim de possibilitar elaboração da conta de liquidação - Decisão reformada, determinando a intimação da executada para apresentação dos informes oficiais no prazo de sessenta dias - Recurso provido, com observação
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