Carregando…

DOC. 317.9474.9484.4583

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito de reforma da decisão proferida em 16/07/2024 que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime específico equiparado a hediondo (art. 33 «caput» da Lei 11.343/06) e cumpre pena também pelo delito do art. 35 «caput» do mesmo diploma. Pena total que ultrapassa os 14 (quatorze) anos de prisão. Longa pena a cumprir (TCP previsto para 09/08/2028). Histórico prisional conturbado. Anotação de 3 (três) faltas disciplinares graves, sendo duas delas por indisciplina, desobediência e subversão da ordem, e uma delas por abandono do cumprimento da pena. Anotação no boletim informativo de envolvimento do agravante em facção criminosa. Exame criminológico imprescindível para apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime anterior (semiaberto) para que seja submetido ao exame criminológico. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito