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DOC. 317.7474.7512.6264

TJSP. Execução Por Título Extrajudicial. Embargos do Devedor. Efeito Suspensivo Negado em Primeiro Grau de Jurisdição. Manutenção da Decisão. Ao menos na estreita sede cognitiva (superficial) permitida pelo agravo de instrumento e neste momento processual, os propalados abusos que maculariam o título executivo não são perceptíveis ictu oculi, a ponto de evidenciar a probabilidade do direito invocado pelos embargantes. Tampouco se faz presente a urgência da medida (periculum in mora), porquanto não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que extrapole as consequências imanentes aos atos expropriatórios ordinariamente praticados no processo de execução. E, o r. Juízo de Direito «a quo» não se encontra garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. Agravo não provido

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