TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ESCOLHA DO LOCAL DE TRABALHO NO ATO DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NO EDITAL EM CASO DE «NECESSIDADE DO SERVIÇO». NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE «NECESSIDADE DO SERVIÇO». TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «invalidade do ato de transferência», pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais», pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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