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DOC. 317.6212.8393.4562

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU ABERTURA DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1.

No caso dos autos, a Corte regional não conheceu do agravo de petição, ante a natureza interlocutória da decisão singular que «saneia» a execução quanto às obrigações pendentes entre a liquidação e a citação da empresa para pagamento do débito. 2. Assim, consoante registrado na decisão agravada, trata-se de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de agravo de petição, porquanto não garantido o juízo, tampouco aberto prazo do CLT, art. 884, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. Precedentes. 3. Constada, portanto, a correta aplicação da Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.

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