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DOC. 317.6013.4157.0513

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA FAZENDA PÚBLICA. DEDUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - PRECLUSÃO - MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

O acórdão regional, em relação às matérias « responsabilidade exclusiva da segunda reclamada» e « aplicação ao caso dos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública «, consignou expressamente que as referidas questões foram objeto de discussão em fase de conhecimento, estando sob efeito da coisa julgada. Ainda, em relação ao capítulo do «desconto das contribuições previdenciárias «, o acórdão regional especificou que «deveria ter questionado isso na fase de conhecimento, mas não o fez, sendo certo que a decisão transitada em julgado nada mencionou acerca de tais descontos» . Nesse contexto, a análise de quaisquer alegações da ora agravante em relação às questões apresentadas, encontra-se preclusa, pois esbarra no óbice do instituto da coisa julgada, segundo o qual não é possível, na fase de liquidação, modificar ou inovar a sentença exequenda, sob pena de violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 879, § 1º, da CLT. Deste modo, tem-se que as questões analisadas ou não aventadas na fase de conhecimento e já acobertadas pelo manto da coisa julgada não podem ser reapreciadas na execução, em prestígio, inclusive, à segurança jurídica. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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