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DOC. 317.4316.2922.2420

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para adequar o acórdão regional à tese vinculante firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867.Agravo conhecido e não provido.

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