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DOC. 317.1657.0435.2713

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento em torno de como o Tribunal Regional fez a contagem do prazo previsto no art. 477, § 6º da CLT, matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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