TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE SAÚDE.
Bloqueio de valor via SISBAJUD. Acolhimento de impugnação à penhora, apresentada pelo executado, com o consequente reconhecimento da impenhorabilidade. Insurgência da exequente. Não acolhimento. Recentes decisões do c. STJ apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Precedentes também desta 3ª Câmara. Impossibilidade de penhora limitada a 40 salários mínimos, ademais, que pode ser estendida a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor, consoante entendimento do STJ. Decisão preservada.
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