TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ. SERVIDOR PÚBLICO. VALE-ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE LICENÇAS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 5007110-03.2022.8.21.9000. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERIFICADO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte autora com fundamento em erro material no acórdão, que tratou equivocadamente do pagamento de vale-alimentação durante férias, quando o pedido da demanda refere-se ao pagamento do benefício nos períodos de licenças da servidora pública municipal.
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