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DOC. 316.6942.8291.7585

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de antecipação de tutela, em que pretende o autor o cancelamento de débito que reputa indevido, pugnando igualmente pela repetição em dobro do indébito, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. A prova tem por finalidade a formação do juízo de convicção do Magistrado, quanto à existência e à veracidade dos fatos alegados pelas partes, sendo o Juiz o seu destinatário, consoante o disposto no CPC, art. 370. Em que pese a alegação do demandado, de que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, há que se ter em mente que o fato do cartão de crédito possuir chip não constitui argumento forte o bastante para respaldar a tese de que seria impossível a clonagem ou a utilização do cartão por estelionatários, não se prestando tal alegação a comprovar que as transações teriam sido efetivamente realizadas pelo demandante ou por pessoa por ele autorizada. Inequívoca a falha na prestação de serviço do réu, ao autorizarem a realização das compras, ora impugnadas, sem a adoção da devida cautela, não tendo o demandado logrado êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhes caberia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC, e do qual não logrou se desincumbir a contento. Inegável o direito do demandante à devolução dos valores indevidamente pagos, devendo a devolução do montante ser feita em dobro, a teor do disposto no parágrafo único do art. 42 do CODECON, porquanto não se possa entender tal cobrança como engano justificável. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿

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