TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Fase de cumprimento de sentença - Excesso de execução - Decisão que acolheu a impugnação do executado e reconheceu o excesso de execução apontado, julgando extinta a execução - Insurgência da exequente - Parcial cabimento - Possibilidade de conhecimento da impugnação - A incorreção nos cálculos apresentados pelo exequente é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Magistrado - Ausência de cerceamento de defesa - A exequente teve oportunidade de impugnar especificamente os cálculos aritméticos apresentados pelo executado, o que não fez - Hipótese em que as premissas em que a exequente assentou seus cálculos destoam do título executivo judicial - Ausência de impugnação específica do excesso apontado pelo executado - Não obstante o correto reconhecimento do excesso de execução alegado pelo executado, cujos cálculos não foram impugnados pela exequente, o valor do crédito devido à exequente deve contemplar a incidência de juros de mora e correção monetária, nos termos do título judicial, até a data da efetiva disponibilização dos valores à exequente - Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 677) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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