TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Andressa Fernanda Reis Galdino e Marcio Rodrigo Ribeiro de Souza, alegando constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo da Vara Plantão da Comarca da Capital. Os Pacientes foram presos em flagrante em 22 de janeiro de 2025 pela prática de furto qualificado. A Defesa sustenta a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois o valor dos bens subtraídos não ultrapassa R$ 400,00 e foram integralmente recuperados. Requer a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas.
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