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DOC. 315.9961.8605.9773

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PREPARO. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ÔNUS DO COMPRADOR E DO VENDEDOR.

O devido recolhimento do preparo do recurso se trata de requisito objetivo para a sua admissibilidade. Não havendo recolhimento do preparo mesmo após a intimação do recorrente para tanto, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. A citação editalícia somente pode ser implementada quando houver incerteza quanto à pessoa do citando, a sua localização for ignorada, incerta ou inacessível e nos demais casos expressos em lei. Para se considerar o réu em local ignorado ou incerto as tentativas de localizá-lo devem resultar infrutíferas, pressupondo inexitosos requerimentos de informações perante órgãos públicos ou concessionárias de serviço público. A responsabilidade pela transferência do automóvel junto ao órgão público competente é, nos termos do CTB, art. 134, dos contratantes da alienação do bem.

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