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DOC. 315.6840.5144.8927

TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Pleito subsidiário de aplicação de medidas cautelares não prisionais. Liminar deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 08/02/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 304, porque teria feito uso de documento público falso, qual seja, uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH - falsa, cujo número de registro era inexistente nos cadastros do órgão competente. Consta nos autos que ele teria afirmado ter comprado a CNH pelo valor de R$100,00 para viabilizar o cadastro na plataforma I Food a fim de que pudesse trabalhar como entregador. 2. No caso, não foi indicado nenhum dado concreto de que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 3. Trata-se de crime de média ofensividade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. O acusado é primário e possui condições pessoais favoráveis e mesmo no caso de uma eventual condenação, possivelmente irá livrar-se do encarceramento. 4. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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