TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1.184/STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DESCABIMENTO - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO PELA EXECUTADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO.
Segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da Repercussão Geral, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, observada a competência tributária de cada ente federado. Deve ser assegurada à Fazenda Pública, no tocante às ações em curso, a oportunidade de promover a conciliação ou adotar solução administrativa ou ainda de realizar o protesto do título «salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". No caso dos autos, houve o parcelamento administrativo do débito no curso da execução fiscal, cujo pagamento vem sendo realizado pela parte executada, restando demonstrado o interesse de agir do exequente. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo indevida a extinção do processo, que deve prosseguir no juízo de origem.
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