TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - INEFICÁCIA DO TRATAMENTO PRÉVIO - REJEIÇÃO 1.
O interesse de agir, como condição da ação, assenta-se no binômio necessidade/utilidade, que deve ser aferido a partir da situação apresentada na inicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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