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DOC. 315.5149.4136.2445

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - INEFICÁCIA DO TRATAMENTO PRÉVIO - REJEIÇÃO 1.

O interesse de agir, como condição da ação, assenta-se no binômio necessidade/utilidade, que deve ser aferido a partir da situação apresentada na inicial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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