TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. TELEFONIA FIXA RURAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SE ENCONTRAM NO PODER JURÍDICO E FÁTICO DA AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
A documentação cuja exibição foi determinada encontra-se em poder da corré OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pois dizem respeito à contratação de linha telefônica rural e aos contatos efetuados extrajudicialmente pelo autor para relatar os problemas concernentes à prestação dos serviços de telefonia, objeto da discussão na ação originária. Não há como compelir a agravante TELEFONICA BRASIL S/A. inclusive, sob pena de multa de elevado valor, a juntar documentos relativos ao contrato celebrado entre o consumidor e outra empresa de telefonia, a cujos sistemas, informações e dados não possui nenhum acesso ou ingerência. Afastada a determinação de exibição dos documentos imposta à agravante.
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