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DOC. 315.2873.9807.6198

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORA INATIVA. ¿NOVA ESCOLA¿. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Constata-se que a Agravante é professora aposentada, não está isenta do pagamento de imposto de renda, é proprietária de imóveis, automóvel e possui recursos financeiros mantidos perante instituições financeiras.

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