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DOC. 315.1483.3117.5925

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRECRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - VISÃO MONOCULAR - LEI 8.213/91 - NÃO APLICÁVEL - TEMPUS REGIT ACTUM - LEI 6367/76 - TERMO INICIAL - PARCELAS NÃO PRESCRITAS - RECURSO PROVIDO.

A prescrição em relações de trato sucessivo, como na pretensão de benefício previdenciário de incapacidade, de natureza indisponível e alimentar, apenas atinge as parcelas vencidas no quinquídio anterior à propositura da ação, não ocorrendo, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo do direito. Constatado que a parte autora, apesar da sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho, possui capacidade de exercer atividade que lhe permita subsistência, de rigor a concessão do auxílio-acidente. A Lei 8.213/1991 não é aplicável ao caso, pois o referido diploma normativo é posterior ao fato que originou o direito ao auxílio-acidente e, sendo assim, tal aplicação retroativa importa em ofensa ao princípio do tempus regit actum.

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