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DOC. 315.1267.9567.4750

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação de despejo. Diante da sentença de procedência do pedido formulado na petição inicial, expõe a ré, preliminarmente, nas razões ofertadas, indicativo de cerceamento de defesa, acerca do indeferimento injustificado de produção de prova pericial e oitiva da autora. De fato, em que pese o fato de prevalecer em nosso sistema o livre convencimento motivado, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas requeridas que possam influir na apreciação do mérito. Veja-se, a produção da prova requerida expressamente, consistente em perícia contábil e depoimento pessoal da autora, delimitada na manifestação da ré, assistida pela Curadoria Especial, ao menos em tese, se revela apta a dirimir a controvérsia, nos critérios formulados. Merece acolhimento a preliminar arguida, sendo indevido o julgamento sem se facultar à ré a possibilidade plena de demonstração dos fatos trazidos, por evidente cerceamento de defesa, mormente se considerado o fato de que há existência de circunstâncias que somente poderiam ser esclarecidas por meio das provas requeridas. Recurso provido, para nulificar a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para a produção da prova pericial contábil e a oitiva da autora, conforme exposto.

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