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DOC. 315.0997.3752.4410

TJSP. Agravo De Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade de terceira interessada. Inconformismo da exequente. Credora alega que a empresa TIM S/A. é sucessora empresarial da executada e deve ser responsabilizada pelo débito. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa não configurado. Exequente que exerceu seu direito de resposta à defesa apresentada pela terceira. Cabimento da via processual eleita pela recorrida, uma vez que pretende o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva processual. Matéria de ordem pública que pode ser conhecida por meio de exceção de pré-executividade. Ausência de requisito necessário para que a sucessora responda por débito da sucedida. Inteligência do CCB, art. 1.146. Inexiste prova nos autos de que, quando firmado Termo de Acordo realizado entre a executada e a terceira interessada, houve ciência e contabilização, pela adquirente, da dívida executada neste feito. Decisão mantida. Recurso desprovido

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