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DOC. 314.9074.7892.0345

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTE AUTORA PORTADORA DE TÍTULO AQUISITIVO PERFEITO, SEM DEFEITOS, CUJO REGISTRO DEPENDE DE PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS, CONFORME NOTA DEVOLUTIVA. ESFORÇOS INFRUTÍFEROS PARA CUMPRIMENTO DELAS. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTATAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A

parte autora carece de interesse processual quando o título translativo de propriedade apresentado nos autos da ação de usucapião carece de imperfeição e seu registro depende de providências extrajudiciais

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