TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. INTEMPESTIVIDADE.
O protocolo de recurso pela parte em instância na qual não se encontra o processo configura erro grosseiro, especialmente em razão da responsabilidade do peticionante pelo correto cadastramento das peças processuais, tratando-se de vício insanável. Art. 9º da Resolução 511/2011. A juntada da peça aos autos corretamente após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da intempestividade da apelação. Aplicação do CPC/2015, art. 932, III. Recurso não conhecido
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