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DOC. 314.5966.2306.8283

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. Exceção de pré-executividade acolhida. ITBI. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pagamento incontroverso. Guia de recolhimento que estipulou a multa de 20% (vinte por cento) foi gerada em 08/09/2020 (fls. 21), ou seja, antes da lavratura do Auto de Infração, o qual, conforme reconhecido pelo próprio credor, foi lavrado em 14/09/2020. Pagamento do tributo que se deu dentro do prazo estipulado na guia. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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