TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INSTALAÇÃO DE QUIOSQUE EM SHOPPING CENTER. BLOQUEIO ON LINE DE CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A simples alegação de capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, desacompanhada de qualquer documento hábil a comprovar a alegada capacidade financeira, não enseja a revogação da gratuidade deferida à autora agravante. 2. Interposição de recurso contra decisão do juízo de origem que, em ação de execução por título extrajudicial, deferiu a penhora on line de valores existentes nas contas correntes dos executados. 2. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis. 3. Constrição de bens que foi deferida para satisfazer execução no valor de R$ 43.970,81, não ficando demonstrado que a referida conta corrente se caracterize como uma reserva de valores com o propósito de subsistência própria e familiar e, portanto, a penhora realizada não viola o mínimo existencial da executada que possui rendimento mensal superior a R$10.000,00, cuja conta salário encontra-se desbloqueada. 4. Diante da ausência de demonstração da impenhorabilidade das quantias arrestadas em sua conta, deve permanecer hígida a penhora eletrônica efetivada pelo juízo de origem. 5. Desprovimento do recurso.
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