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DOC. 314.4402.3499.2125

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO REVISIONAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PESSOA FÍSICA - PENSIONISTA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Histórico de créditos, emitido pelo INSS, o qual revela que a agravante é beneficiária de pensão por morte previdenciária, auferindo renda mensal líquida no valor de R$1.676,74, inferior a dois salários mínimos - Presença de empréstimos bancários, descontados sobre benefício previdenciário da agravante - Agravante que afirma ser isenta de apresentar declaração de imposto de renda nos exercícios de 2022 e 2024 - Extratos bancários com saldo final de apenas R$0,69 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, com a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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