TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. Ofendidos que fumavam cigarro em frente a sua casa quando dupla chegou ao portão e, rendendo-os por intermédio de arma de fogo, anunciou o assalto. A princípio, os agentes queriam apenas os pertences que estavam com as vítimas, mas logo passaram a conduzi-los para o interior do imóvel, momento em que Claudionei entrou em luta corporal com um deles e os criminosos desistiram da ação, empreendendo fuga.
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