TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato. Modificação do índice de reajuste IGP-M. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Preliminar deduzida no recurso. Impugnação à justiça gratuita. Rejeição. Ausência de prova sobre alteração do estado de hipossuficiência. Benefício mantido aos autores. Mérito. Aumento do índice geral de preços do mercado (IGP-M) por ocasião da variação cambial, retração da atividade econômica e período de Pandemia. Fato notório. Mera escalada que não é suficiente para motivar a revisão do contrato e modificação do indexador. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Necessidade de prova do efetivo impacto da prestação na realidade econômica do devedor. Índices de correção que trazem consigo certa imprevisibilidade. Ausência de prova sobre desdobramento desproporcional em razão do reajuste. Aumento quantitativo do valor da prestação que, por si só, não autoriza reconhecer a excepcional intervenção judicial. Vontade das partes que deve ser preservada. Precedentes do TJSP. Requerido que concedeu desconto nas prestações relativas ao ano de 2021. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. RECURSO PROVIDO.
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