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DOC. 314.0497.2270.1184

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

c/c LUCROS CESSANTES. Insurgência da ré contra sentença de procedência. Alegação de coisa julgada rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Prescrição decenal. Inteligência do CCB, art. 205. Lucros cessantes que decorrem da indisponibilidade do bem por conta do atraso da requerida, frustrando o lucro provável e esperado, decorrente do uso normal das coisas. Lucros cessantes que foram fixados no valor correspondente a 0,5% do preço do imóvel, por mês de atraso, contados de 12 de maio de 2015 (data de início do efetivo atraso) até a data da distribuição do processo 1006582-33.2016.8.26.0068 que declarou a rescisão do negócio firmado entre as partes. Indenização que restou bem fixada em 0,5% do valor atualizado do contrato. Recurso improvido

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