TJSP. APELAÇÃO -
Ação movida por funcionária pública do Município de São Caetano do Sul, objetivando seja reconhecido como salário complessivo o valor auferido sob a rubrica de «salário», com a condenação do Município à discriminação, e respectivo pagamento, das parcelas que integram seus vencimentos, além do recalculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais - Sentença de improcedência - Alterações nominais no holerite da autora decorrente da implementação do PECS - Plano de Empregos, Carreiras e Salários, instituído pela Lei Municipal n 4.511/07 - Hipótese em que, embora tenha havido uma aglutinação das verbas, tal alteração se deu em cargo equivalente, e com respeito à irredutibilidade de vencimentos - Quanto ao recálculo do ATS e da sexta-parte, r. sentença que incorreu em omissão, sendo o caso de apreciação do pedido, com fundamento no art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Parcial procedência do pedido, para determinar o recálculo das parcelas de ATS e da sexta-parte - relativas ao período não prescrito (julho/2019 a outubro/2022), para incluir, na base de cálculo de ambos os adicionais, a parcela do «abono especial - cód. 83» - Sentença reformada em parte - Mantida a condenação apenas da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a sucumbência mínima do Município (art. 86, par. único, do CPC).
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