TJRJ. Ação de conhecimento objetivando os Autores a declaração da rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Ré, com pedidos cumulados de condenação da Ré à devolução integral do valor pago, incluindo a comissão de corretagem, ou, eventualmente, a autorização da retenção pela Ré de 10% do montante desembolsado, bem como o pagamento de multa mensal de 2% da dívida vencida, por mês de atraso, e do valor equivalente a 1% sobre o valor da venda, por mês de atraso, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Tutela antecipada concedida para suspensão do pagamento das parcelas pelos Autores. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para rescindir o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes e condenar a Ré à pagar aos Autores, a título de cláusula penal compensatória, o montante correspondente a 2% do valor principal pago, bem como pagar a título de cláusula penal moratória, o montante correspondente a 0,5% ao mês do valor até então pago, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, para cada Autor. Apelação de ambas as partes. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel no qual fora prevista a conclusão das obras em outubro de 2018, com prazo de tolerância de 180 dias, mas até o ajuizamento da demanda, em janeiro de 2019, não havia sido entregue. Demonstrado o inadimplemento da vendedora quanto à conclusão da obra no prazo estabelecido, obrigação principal por ela contraída, e sendo a ela atribuída a causa da rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, forçoso concluir pela devolução integral dos valores pagos pelo comprador. Aplicação da Súmula 543/STJ. Ante a rescisão da avença, no entanto, não é o caso de impor à Ré o pagamento de penalidade que estava prevista no contrato que está sendo desfeito, pois não mais interessar aos Autores, a sua aquisição. Dano moral configurado. Valor da indenização no montante de R$ 5.000,00, para cada Autor, que se mostra adequado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e à repercussão dos fatos narrados nestes autos. Reforma parcial da sentença que não altera a imposição à Ré dos ônus de sucumbência, pois esta decaiu de porção maior do pedido. Provimento da primeira apelação e provimento parcial da segunda apelação.
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