TJRJ. Agravo de instrumento. Saúde suplementar. Contratos de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que antecipa a tutela e determina que a ré autorize a terapia por pressão subatmosférica (VAC), para tratamento das morbidades do autor. Recurso da ré. Reforma. Admite-se a modificação do valor da multa ou sua periocidade, caso tenha se tornado insuficiente ou excessiva, nos termos do art. 537, §1º, I, do CPC. Valor da multa diária, fixado na decisão agravada, que se afigura desproporcional, comportando redução de R$5.000,00 para R$500,00, limitada a R$50.000,00. Prazo para cumprimento da obrigação deve ser ampliado de 2 (dois) para 5 (cinco) dias corridos. Provimento do recurso.
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