TJRJ. "(...)
Isso posto, DEFIRO O PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL, BEM COMO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO para determinar que a penhora online das contas do sindicato seja limitada em 20% (vinte por cento) dos valores recebidos a título de contribuição sindical, repassados por seus filiados através de convênio com o Ente pagador, a cada mês, até completar o valor exequendo. Processe-se o agravo, na forma do art. 1019 CPC/2015, intimando-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. (...)"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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