TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS PERICIAIS -
Perícia contábil - Decisão que determinou o pagamento da quantia apresentada pelo expert judicial em R$9.000,00 - Estimativa apresentada pelo perito que não contou com detalhamento adequado sobre o trabalho que será realizado - Remuneração que não pode ser excessivamente onerosa, sob pena de violação ao princípio da colaboração que deve nortear todos aqueles que participam do processo - Atividade pericial, outrossim, que constitui munus público, não sendo equiparável a remuneração do perito à de um profissional liberal - Necessidade de sua redução para o caso concreto que ora se determina para R$ 4.000,00.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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