TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO -
Seguro Habitacional - Autor que ajuizou a demanda visando a cobertura de sinistro decorrente de vício construtivo - Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização, no valor de R$ 16.500,00, bem como ao pagamento de multa, estipulada em R$ 16.500,00, a serem atualizadas e acrescidas de juros legais - Irresignação da Seguradora ré - Parcial acolhimento - Questões relativas a apontada ilegitimidade passiva e prescrição da pretensão do autor, que já foram decididas pela decisão saneadora, confirmada por este E. Tribunal, bem como pelo C. STJ - Hipótese em que, apesar de ter sido constatada a existência de danos decorrentes de vício de construção, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado, ou pelo uso e desgaste natural e esperado do bem - Laudo pericial que foi enfático ao apontar que os vícios são decorrentes de má qualidade dos materiais utilizados e inobservância de normas técnicas, restando salientado que os danos ensejam iminente risco de desabamento - Responsabilidade da Seguradora ré bem caracterizada - Extensão dos danos a serem indenizados que inclui as despesas com mudança, locação e limpeza, bem como taxa de administração e arredondamento - Aplicabilidade da multa decendial, expressamente pactuada - Multa que deve ser limitada a obrigação principal, não sendo passível de incidência de juros e correção monetária - Sentença reformada em parte, apenas para excluir a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da multa - Recurso parcialmente provido
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