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DOC. 313.3531.9695.3238

TJSP. APELAÇÃO -

Injúria qualificada e Difamação (art. 139, «caput», c.c art. 141, II e §2º, por diversas vezes, c/c art. 71, todos do CP, e no art. 140, §3º, c.c art. 141, II e §2º, por diversas vezes, c/c art. 71, todos do CP, em concurso material, nos termos do CP, art. 69) - Dois réus - Preliminar - Pedido de reconhecimento da retratação quanto ao crime de difamação - Afastamento - Crime de ação pública condicionada - Inteligência da Súmula 714/STF - Não incidência do art. 143, CP na situação dos autos - Matéria extensivamente analisada quando do julgamento do Recurso em sentido estrito apenso - Mérito - Autoria e materialidade comprovadas pelas provas produzidas em Juízo e não impugnadas - Injúria qualificada que foi reconhecida em razão da prática do crime por motivo religioso - Previsão da conduta que já existia quando da prática do crime, apesar de ter sido dada nova redação ao dispositivo (art. 140, §3º, CP) - Sentença que compensou uma reincidência com a atenuante da confissão, mantendo a pena inalterada na segunda fase - Manutenção da incidência das causas de aumento do art. 141, II e III, CP - Prática dos crimes por meio da rede social WhatsApp com vítima funcionário público em razão da sua função - Dosagem da pena - Penas e regimes que foram fixados em atenção aos entendimentos desta C. Câmara Criminal - Pequeno ajuste na pena de Carlos - Substituição de pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos operada na origem para Carlos - Prestação pecuniária, contudo, que deve ser reduzida para 01 salário-mínimo - Ausência de informações sobre a condição econômica do réu e de fundamentação idônea para aplicação de valor acima do mínimo legal - Pedido de isenção da pena de multa - Não acolhimento - Multa que tem caráter de sanção penal - Quantidade de dias-multas fixada de acordo com os parâmetros legais - Valor do dia-multa estabelecido no mínimo legal - Questão afeta à concessão da justiça gratuita que compete ao juízo de execução

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