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DOC. 313.1635.6010.6998

TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

A denunciação da lide é admitida apenas ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, ou nas hipóteses em que, por decorrência de direta determinação da lei ou de contrato, se mostra automática a obrigação do denunciado de responder pelas consequências da derrota que, na lide principal, possa vir a sofrer o denunciante ( art. 125, I e II, do CPC ). Agravante que busca denunciação da lide de terceiro que, supostamente, seria o responsável pelos prejuízos advindos da demanda ( empresa que teria efetuado a instalação do piso ). Inadequação. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido

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