TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO. POSSIBILIDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ (SEGURADORA). -
Admite-se a restituição de veículo apreendido em ação penal a terceiro de boa-fé, desde que comprovada a propriedade e que o bem não interessa mais ao processo. - A adulteração dos sinais identificadores do veículo constatada na ação penal originária não pode, por si só, impedir a restituição, cabendo ao terceiro de boa-fé a regularização administrativa do veículo antes de aliená-lo ou colocá-lo em circulação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito