TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PASSAGEM AÉREA. COBRANÇA DE TARIFA ADICIONAL PELA ESCOLHA ANTECIPADA DE ASSENTO NA AERONAVE. PRÁTICA ABUSIVA NÃO VERIFICADA.
-Ao adquirir o bilhete aéreo, o consumidor tem direito a um assento no avião, sem garantia de uma poltrona numerada específica. Na hipótese de o consumidor pretender preferência por determinado assento, tem ele a possibilidade de selecioná-lo mediante o pagamento de uma tarifa adicional.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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