TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão interlocutória que rejeitou as impugnações apresentadas pela agravante e homologou os cálculos apresentados pelo agravado, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Alegação de que a multa punitiva não pode ultrapassar 100% do valor atualizado do tributo, não podendo incluir os juros de mora do principal. Cálculo que observou os limites de juros pela taxa Selic e a limitação da multa punitiva a 100% do valor do tributo, utilizando como base de cálculo o valor atualizado do tributo, conforme Lei 6.374/89, art. 85, § 9º. Possibilidade. Os juros de mora são devidos para compensar a demora no pagamento. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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