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DOC. 312.8376.7407.7108

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Exibição de documentos - Cabe à primeira instância dirimir sobre a pertinência da aplicabilidade do compromisso arbitral ao caso, quando há disposição contratual expressa que permite a apreciação de medidas cautelares ou de urgência pelo Poder Judiciário, enquanto não instaurada a arbitragem - Caso dos autos em que a arbitragem ainda não foi instaurada e a natureza da demanda de origem remanesce controversa (se cautelar ou de urgência, para além da liminar combatida) - Decisão sobre a aplicação da arbitragem ao caso, neste momento processual e instância recursal, ensejaria supressão de instância, o que não se pode admitir - Decisum guerreado que deferiu tutela de urgência, para determinar que a ré apresente as listas de preços praticados em suas subsidiárias internacionais Einhell (PPL), desde a data da celebração do contrato de distribuição firmado entre as partes em 19.07.2017, conforme previsto na cláusula 2.1 do instrumento, incluindo aqueles preços das subsidiarias da América Latina e em países europeus, bem como incluindo as respectivas invoices (faturas) e declarações de importação (DI) das operações comerciais havias entre a ré e suas subsidiárias - Ausência de plausibilidade no direito invocado - Não resta claro o acesso da ré a tais documentos, sobretudo os de importação, em posse das distribuidoras internacionais - Ausente periculum in mora que justifique a concessão da liminar - Agravo provid

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