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DOC. 312.7858.8657.4235

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL FUNDAMENTADO NO art. 593, III, ALÍNEA «D», DO CPP. 1.

Trata-se de Recurso de Apelação do Ministério Público em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, decidiu pela desclassificação do crime imputado a DANIEL DO NASCIMENTO ROSÁRIO para outro de competência do Juiz singular (index 1.027) e proferiu sentença em seguida para, reconhecendo a prática de crime previsto no art. 129, caput do CP, condenar o réu pela prática de tal delito, fixando a pena de 9 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto (index 1.032). Pleiteia o Recorrente a cassação do Decisum e submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, «d» do CPP, argumentando, em suas razões, que: em plenário, foram colhidos os depoimentos das testemunhas, PAULO VICTOR RODRIGUES DO ROSÁRIO e JOSÉ DAMASCENO, sendo realizado o interrogatório do acusado; «a testemunha PAULO VICTOR, primo do acusado, na primeira fase, disse que ficou sabendo que quem disparou contra DIEGO foi DANIEL, embora em sessão plenária tenha relatado que foi a vítima quem partiu para cima do acusado, tendo este efetuado disparos para o alto"; a «decisão recorrida só encontra alguma consonância com as palavras do apelado, que evidentemente não tem nenhum compromisso com a verdade» (index 1.083).

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