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DOC. 312.6376.2173.0260

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pleito absolutório que não merece prosperar. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes restaram evidenciadas no conjunto probatório. Com efeito, não se pode olvidar que o reconhecimento do investigado realizado pela vítima por meio de fotografia não serve exclusivamente como fundamento para o decreto condenatório. Todavia, no caso em análise, réu foi preso em flagrante e reconhecido, pessoalmente, pela vítima em sede policial, como um dos autores do roubo sofrido. Em crimes desta espécie e cometidos em tais circunstâncias, o depoimento da vítima possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Em juízo, os fatos foram confirmados pela vítima e pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Segundo os policiais, o réu foi avistado em fuga, tendo um dos policiais corrido atrás dele, foi preso em seguida e, no momento da prisão, ele disse que entregou o telefone subtraído para o menor não identificado. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.

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