TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, A FIM DE SE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL DO RECLAMANTE E O GRAU DE REDUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Na hipótese, a Corte Regional determinou o retorno dos autos para a produção de prova técnica, a fim de se verificar a existência de incapacidade laboral do reclamante e o grau de redução. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal irrecorrível de imediato, por ausência de cabimento, na forma do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Destaque-se, ainda, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens «a», «b» ou «c» da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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